
pelicula
Moderador: Staff
Como até hoje não foi efectuado qualquer comentário por parte do IMTT enviei um cartão de visita da Petição também para o Primeiro-Ministro e para a Secretária de Estado dos Transportes.
Faço aqui um repto: Senhores Administradores deste Fórum, enviem um e-mail massivo a todos os sócios e membros para que o número de assinaturas aumente consideravelmente. Para que os nossos Governantes se impressionem com a quantidade de pessoas que se sentem indignadas com este assunto. Inclusive podem aproveitar o texto das mensagens que tenho deixado aqui no Fórum. Tal como eu, podiam igualmente divulgar a todos os vossos contactos, seja amigos, conhecidos, etc.
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- Rui Ribeiro 13
- Membro Gold
- Mensagens: 1196
- Registado: 12 out 2007, 00:12
- O meu Carro:: *
- Localização: Invicta
- jmbfs
- Membro Gold
- Mensagens: 1628
- Registado: 27 mar 2007, 23:21
- O meu Carro:: BMW 320d E46
- Localização: Maia - Porto - Portugal
Isso é mais uma treta que te meteram.............ZE320cd Escreveu:mas olhem uma questao, foi hoje informado (nao sei se bem ou mal) qua no caso de o proprietario ou algum de familia ter um problema de grave sensibilidade de pele ao sol, ou problemas visuais com a claridade da luz, e se tiver um atestado medico k o comprove e possivel homolgar os vidros??

Tuning: Multas ultrapassam os 250 euros
Inspecções automóveis chumbam película legal
João Miguel Rodrigues
Empresários do sector garantem que as películas protegem a integridade física dos ocupantes do veículo
Portugal aprovou em finais de Dezembro de 2007 a legislação que permite o uso de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com a publicação do decreto-lei n.º 392/2007.
Conforme explicaram ao CM especialistas como Arlindo Duarte (gerente de uma empresa que comercializa estas películas) ou Paulo Filipe (promotor de uma petição on-line), a publicação do referido decreto a 27 de Dezembro, com entrada em vigor prevista para o dia seguinte, evitou a terceira coima da Comissão Europeia ao Estado português, por incumprimento das directivas comunitárias.
Ao revogar o anterior decreto (40/2003), que proibia explicitamente a “afixação de películas coloridas ou opacas nos automóveis”, Portugal deixou de ser o único país da União Europeia, a 15, a não ter legislação específica que permitisse a homologação desse tipo de alterações nos automóveis.
O lóbi dos tuners foi dos mais activos na exploração desta lacuna, apresentando queixa do Estado português junto da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. “Por que é que em Espanha posso instalar uma película devidamente homologada e em Portugal não?”, desabafou ao CM o gerente da Sotérmica, Arlindo Duarte, secundado por Paulo Filipe. Ambos sublinham que as “películas não se limitam a efeitos estéticos”, antes “protegem crianças e outros ocupantes da radiação solar”; “protegem a integridade física dos ocupantes em caso de acidente”, ao impedir que o vidro se estilhace e fragmente e “servem de dissuasor de furtos” ao impedir a rápida fractura do vidro.
Paradoxalmente, o efeito da nova lei foi aumentar o valor das multas nos carros com película, uma vez que estas variavam entre os 30 e os 150 euros. Agora têm como valor mínimo 250 euros e a falta de regulamentação não permite aos centros de inspecção legalizar a alteração. A polícia não tem alternativa que não seja multar os carros em transgressão.
Em causa está o n.º 1 do artigo 21.º do decreto-lei, que prevê uma marca de homologação (a exemplo dos outros países da UE) “a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.”. No fundo, o despacho cuja inexistência impede os centros de inspecção de reconhecer e legalizar a colocação das películas.
CONTRADIÇÕES
PERVERSO
A legalização das películas coloridas nos vidros dos automóveis teve o efeito perverso de aumentar as coimas de 30 para 250 euros.
Sem o despacho regulamentador, os centros de inspecção não podem aprovar as películas.
PETIÇÃO
Em protesto contra o atraso na regulamentação do decreto-lei corre na internet uma petição para “desbloquear a apatia” que retém o regulamento “na gaveta de alguém, por oposição à pressa com que foram alterados os valores das coimas”.
Rui A. Chaves
Inspecções automóveis chumbam película legal
João Miguel Rodrigues
Empresários do sector garantem que as películas protegem a integridade física dos ocupantes do veículo
Portugal aprovou em finais de Dezembro de 2007 a legislação que permite o uso de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com a publicação do decreto-lei n.º 392/2007.
Conforme explicaram ao CM especialistas como Arlindo Duarte (gerente de uma empresa que comercializa estas películas) ou Paulo Filipe (promotor de uma petição on-line), a publicação do referido decreto a 27 de Dezembro, com entrada em vigor prevista para o dia seguinte, evitou a terceira coima da Comissão Europeia ao Estado português, por incumprimento das directivas comunitárias.
Ao revogar o anterior decreto (40/2003), que proibia explicitamente a “afixação de películas coloridas ou opacas nos automóveis”, Portugal deixou de ser o único país da União Europeia, a 15, a não ter legislação específica que permitisse a homologação desse tipo de alterações nos automóveis.
O lóbi dos tuners foi dos mais activos na exploração desta lacuna, apresentando queixa do Estado português junto da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. “Por que é que em Espanha posso instalar uma película devidamente homologada e em Portugal não?”, desabafou ao CM o gerente da Sotérmica, Arlindo Duarte, secundado por Paulo Filipe. Ambos sublinham que as “películas não se limitam a efeitos estéticos”, antes “protegem crianças e outros ocupantes da radiação solar”; “protegem a integridade física dos ocupantes em caso de acidente”, ao impedir que o vidro se estilhace e fragmente e “servem de dissuasor de furtos” ao impedir a rápida fractura do vidro.
Paradoxalmente, o efeito da nova lei foi aumentar o valor das multas nos carros com película, uma vez que estas variavam entre os 30 e os 150 euros. Agora têm como valor mínimo 250 euros e a falta de regulamentação não permite aos centros de inspecção legalizar a alteração. A polícia não tem alternativa que não seja multar os carros em transgressão.
Em causa está o n.º 1 do artigo 21.º do decreto-lei, que prevê uma marca de homologação (a exemplo dos outros países da UE) “a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.”. No fundo, o despacho cuja inexistência impede os centros de inspecção de reconhecer e legalizar a colocação das películas.
CONTRADIÇÕES
PERVERSO
A legalização das películas coloridas nos vidros dos automóveis teve o efeito perverso de aumentar as coimas de 30 para 250 euros.
Sem o despacho regulamentador, os centros de inspecção não podem aprovar as películas.
PETIÇÃO
Em protesto contra o atraso na regulamentação do decreto-lei corre na internet uma petição para “desbloquear a apatia” que retém o regulamento “na gaveta de alguém, por oposição à pressa com que foram alterados os valores das coimas”.
Rui A. Chaves
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- Membro Juvenil
- Mensagens: 261
- Registado: 16 fev 2008, 02:50
atão e akelas firmas ke tem dizeres tipo peliculas devidamente homologadas pela lei? ja liguei uma vez para uma destas firmas e eles diseram ke instalam mas ke n levam 200€ como muitos mas sim a casa dos 470€ mas ke a guarda n xateia
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BMW e36 white power
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Derbi
Yamaha fzr 600
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Cuidado com os Burlões. O que não falta são pessoas sem escrúpulos e que se aproveitam da actual anarquia para obter elevados lucros à conta da falta de informação do cliente.
Eu não tenho qualquer interesse comercial nas películas portanto vos digo: neste momento e até sair o tal diploma do IMTT, existe sempre a possibilidade de andarmos na rua com película no carro e sermos abordados pelos Srs. Agentes com uma coima de 250€ mais documentos apreendidos e Inspecção Tipo B para que seja feita uma vistoria geral ao carro.
Eu não tenho qualquer interesse comercial nas películas portanto vos digo: neste momento e até sair o tal diploma do IMTT, existe sempre a possibilidade de andarmos na rua com película no carro e sermos abordados pelos Srs. Agentes com uma coima de 250€ mais documentos apreendidos e Inspecção Tipo B para que seja feita uma vistoria geral ao carro.