

Fiquem la com os vossos detectores de radar maravilhosos! :lol1
Moderador: Staff
Caro amigo está enganado, quem tem de provar é o autuado e não o autuante.quanto aos sinais de luzes,pouco ou nada interessa aquilo que dizem,a ligação directa entre os sinais de luzes e uma tentativa de avisar alguem do quer que seja,tem que se provado pelo agente,e isso eu gostaria de saber como é que o agente vai provar.
Acho que não leu o que eu escrevi, mas volto a repetir, estive numa actualização de formação de radares, pois tenho o curso de operador e foi questionado ao técnico da “micotec”, sobre os detectores ao que o mesmo respondeu, que duvidava que alguém comprasse, pois detector para o “multanova 6f”, custava aproximadamente 5 mil contos.francamente não estava á espera de uma resposta destas,dizeres que os detectores de radar não detectam nada,é demais
Realmente o agente de autoridade apanhou-o em infracção e ele é que está mal… e praticou abuso de autoridade..... enfim…é por estas e por outras que muito boa gente se acham donos da verdade,e depois certos abusos da autoridade acontecem.
:fixe :fixe :fixe :fixe :fixe :fixe :fixe :fixe :fixe :fixe :fixe :fixetorpedo Escreveu:Caro amigo está enganado, quem tem de provar é o autuado e não o autuante.quanto aos sinais de luzes,pouco ou nada interessa aquilo que dizem,a ligação directa entre os sinais de luzes e uma tentativa de avisar alguem do quer que seja,tem que se provado pelo agente,e isso eu gostaria de saber como é que o agente vai provar.
Agora com o radar perto, e fazer sinal de luzes por causa da porta aberta…hummmm.. tudo bem…
Acho que não leu o que eu escrevi, mas volto a repetir, estive numa actualização de formação de radares, pois tenho o curso de operador e foi questionado ao técnico da “micotec”, sobre os detectores ao que o mesmo respondeu, que duvidava que alguém comprasse, pois detector para o “multanova 6f”, custava aproximadamente 5 mil contos.francamente não estava á espera de uma resposta destas,dizeres que os detectores de radar não detectam nada,é demais
O mesmo referiu, que os detectores detectavam sim o antigo, “traficpass”.
Em comparação com os aparelhos de medição de velocidade de tráfego anteriormente disponíveis, o aparelho de radar MULTANOVA 6F representa uma inovação significativa em muitos aspectos:
- A antena de radar tem dimensões muito pequenas, providenciando uma excelente concentração do feixe.
- O Sinal Doppler gerado durante a passagem de um veículo é detectado com precisão através de um computador digital na Unidade Central de Processamento (ZSE).
- A operação de todo o equipamento ligado à Unidade de Controlo Central ZSE (DRS, unidade fotográfica FT, flash electrónico MB, impressora quando presente) é realizada através de uma pequena e manuseável Unidade de
Comando (BG).
A banda de ondas milimétricas (ka) foi usada pela primeira vez em radares de tráfego no presente aparelho. A frequência de emissão é de 34GHz (+100 MHz), i.e. aprox. 34.000.000.000 oscilações por segundo, sendo o comprimento de onda aprox. 8,75 mm.
O sinal Doppler produzido pela antena durante a passagem de um veículo é conduzido á Unidade de Controlo Central (ZSE), onde é amplificado, filtrado e convertido num trem de impulsos.
A direcção de movimento do veículo detectado é por sua vez determinada através de outro sinal também produzido pela Antena de Radar (DRS).
O trem de impulsos gerado segundo a cadência do sinal Doppler e a informação respeitante à direcção do movimento são introduzidos num micro-computador digital.
Vários processos ocorrem então numa sequência especifica no computador digital.
Por ultimo, se alguém aqui prova que mente é o Sr. Pois afirmou que se for detectado por um agente de autoridade a fazer sinal de luzes a avisar do radar, vai mentir, nem que seja em tribunal.
Realmente o sr. Tem uma postura digna, repare nesta sua citação
é por estas e por outras que muito boa gente se acham donos da verdade,e depois certos abusos da autoridade acontecem.
Realmente o agente de autoridade apanhou-o em infracção e ele é que está mal….. enfim…
Não é proibido fazer sinal de luzes, excepto de noite ou quando o radar está a operar.germanii Escreveu:isso de dar sinais de Luzes (aqui) nao è Proibido ,atè que jà me aconteceu estar a dar sinais de luzes e sem ver vinha um carro da Policia em frente ,pois seguio caminho e nao tive Problemas e o que digo vem mesmo nas Revistas a dizer que nao è Proibido ,quanto ai à sempre umas desculpas dei sinais ao carro que ia à frente por ter a porta Aberta ou um pneu meio vazio ou era um conhecido ou ia ligar o pisca ao mesmo tempo acçionei os farois, isto igual no sentido contrario caso nao haja nenhum carro à minha Frente ,por isso no tribunal a Policia vai dizer o que?
Bem estes vídeos vão de encontro ao que o formador disse, se bem vi as imagens, pois o detector só detecta quando entra no feixo do radar e ai já é tarde, pois já a velocidade foi tirada, um detector tem de detectar antes, não quando está em cima do radar (axo eu).convença-se de uma coisa,todos os radares emitem feixes de onda de rádio,logo,todos os radares são detectaveis,não interessa a técnologia que usem,todos os dispositivos que emitam um feixe são detectaveis,os mais modernos aparelhos de detecção de radar conseguem fazer isso mesmo,quer uma prova?
olhe este video exatamente com um detector de radar a apanhar o multanova 6F:
http://www.foxfire1.com/speed-camera-ra ... ltanova-6f
e já agora um outro detector com um software mais actualizado exatamente para esse tipo de radar multanova 6f,veja-o em acção:
http://www.foxfire1.com/speed-camera-ra ... ltanova-6f
se eu quiser,dentro de 5 dias tenho um aqui em minha casa.
convencido?
aproveite e faça download destas imagens e mostre á pessoa que lhe deu a formação,porque pelos visto percebe pouco do assunto
Quando ao diz que disse e não disse, eu por acaso já vi outras respostas suas em outros tópicos, mas nem me interessa isso, cada um tem a sua postura.quanto aos sinais de luzes,negativo,quem tem que provar que eu cometi uma infracção é o agente que me vai autuar,e não o contrário.
quem acusa é quem tem que provar que eu cometi uma infracção,por isso mesmo é que os suportes que servem para sustentar a acusação são pedidos em tribunal,não fazendo prova não há condenação,pergunte a um advogado que este lhe dirá
eu não afirmei nada,veja lá bem o que eu escrevi,não meta palavras na minha boca que eu não disse,o que eu disse é que já fiz sinais de luzes a carros que iam com a porta mal fechada,mas caso o objecto do sinal de luzes não fosse esse,mas sim o de avisar qualquer operação policial ou radar,o agente teria que provar que os sinais de luzes tinham sido feitos para esse efeito,e não para qualquer outro.
o agente não me pode apanhar em infracção,se não conseguir provar essa mesma infracção,é simples e desprovida de retórica,o seu discurso demagógico e corporativista é que cai no erro de assumir que tudo aquilo que vê é baseado em factos atribuidos,mas quando solicitadas provas ficam a ver passar navios.
Detectar só em cima ou ser preciso um aparelho de 5000 euros, para mim é como se fosse indetectavel e penso que era por aí que o torpedo queria entrar.marco pires Escreveu: repare bem no sumário das suas respostas:
1º- não é detectável provado A+B pelo técnico
2º- já é detectável,mas o detector custa 5 mil contos
3º- o detector de 400euros(consegui-lhe baixar a fasquia de 5 mil contos para 400€ ao mostrar-lhe os videos),detecta,mas muito em cima.