Pelo menos eu, estou aqui para (tentar) aprender. Sou um comum cidadão que não é advogado, juíz, agente de autoridade ou outro (à partida melhores conhecedores das leis).GostoBastante Escreveu: Agora, vais me obrigar a ir buscar o Código Penal e o Código Processo Penal, para te dizer qual é o artigo e transcrever para aqui o artigo? Ensinar-te a definição de Proriedade Privada, Busca, Revista, Suspeito??? Desculpa, mas não me vou dar a esse trabalho
Pedia-te o favor de me explicares (se não te importares) o seguinte:
- se alguém tiver uma atitude suspeita, para entrares na casa (propriedade privada) desse suspeito tens de ter um mandato de busca certo?
- se alguém tiver uma atitude suspeita, para entrares no carro (propriedade privada) desse suspeito já não tens de ter um mandato de busca?
Não devo ser o único aqui a não entender porque razão isto é assim.