GostoBastante Escreveu:hellraiser 2 Escreveu:GostoBastante Escreveu:1 - a mala somos todos obrigados a abrir
2 - se pedirem para sairem do carro e revistar o interior do carro na totalidade, façam o que lhe peçam ou em ambos os casos recorrem num crime de desobediencia e são detidos
3 - O conteudo do mail que recebeste é totalmente FALSO, nenhum agente policial te irá ver os cds nem a marca ou seja o que for do que trazes vestido!
Pessoal, nao acreditem nas historias da carochinha! :liar :rezar
És obrigado a abrir se forem da brigada fiscal.
Se não forem, não és.
Nao, és obrigado a abrir seja quem for que te a mande abrir, desde que use farda e seja policia claro, seja Fiscal, BT, GNR, PSP, PJ, és obrigado a abrir! Se não abrires, acontece o que descrevi anteriormente, és detido!
Em tudo o que seja propriedade privada, os agentes da autoridade precisam de autorização para realizar determinados procedimentos.
Sendo Policia, que pelos vistos és (pelo que disseram aí mais atrás), deverás saber disso.
Da mesma forma que não podes entrar em propriedade privada quando vais atrás de alguém, também não podes remexer nos haveres pessoais só porque "dá cá aquela" palha.
Agora SE as pessoas se habituaram a ver isso e a deixar, é outra conversa.
SE fores da brigada fiscal podes verificar,
SE NÃO fores, tens de estar habilitado para isso.
Se o fazes sem essa habilitação, podes incorrer num procedimento.
A Propiedade Privada é a par do Direito á vida, um dos Direitos que podem ser excepcionados nas mais taxativas situações.
Não temos é culpa que muitos dos agentes de autoridade abusem do poder que têm, face a pessoas mais leigas no assunto.
Faz lembrar as multas de estacionamento, SE multarem um carro mal estacionado, e houver outros mal estacionados, então têm de multar todos, basta que para isso os senhores agentes se lembrem das caractreristicas da lei:
-Imperatividade,
-Abstração
-Bilateralidade
-Generalidade
e
-Coercibilidade,
Embora na maior parte dos casos, estes apenas se lembrem da Imperatividade e da Coercibilidade das mesmas.
Ou seja, há muito mais para dizer do que apenas afirmar num simples sim ou não, até porque estamos a falar de Direitos muito importantes (no caso do da propriedade, que não podem ser devassados com um qualquer procedimento de rotina.
Mandar uma pessoa sair do carro é uma coisa, agora um agente da autoridade mandar abrir a mala, ou entrar num carro (ou casa) para "vasculhar" aí já muda de figura.
Dava para escrever muito mas não tenho tempo e de qualquer das formas não iam ler tudo.