Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
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- Crow
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Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
Como ja foi dito isso é treta. Só quem está autorizado a fazer controlo de velocidade são os varios corpos de autoridade.
Lembram-se de quererem controlar a velocidade media de um percurso entre portagens? Pois bem isso tambem é treta e nunca foi autorizado porque para isso a Via Verde estaria a facultar dados que sao confidenciais como a hora a que entras numa autoestrada, em que dia, etc...
Ninguem tem nada a ver com isso e essa informação é só para a Via Verde e o cliente para controlo de facturação.
Principio basico da violação de privacidade.
			
			
									
									
						Lembram-se de quererem controlar a velocidade media de um percurso entre portagens? Pois bem isso tambem é treta e nunca foi autorizado porque para isso a Via Verde estaria a facultar dados que sao confidenciais como a hora a que entras numa autoestrada, em que dia, etc...
Ninguem tem nada a ver com isso e essa informação é só para a Via Verde e o cliente para controlo de facturação.
Principio basico da violação de privacidade.
- Ricardo J
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Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
Neste governo a nossa privacidade é grupo...  :assubiar
			
			
									
									
						Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
eu tenho um detector de radares ilegal que comprei em andorra e ja experimentei e nao detectou nenhum radar nas portagens do porto (A1 e A3), valença (A3) e coimbra (A1)
			
			
									
									Meu projecto: viewtopic.php?f=59&t=41468
						- 
				
				Matias
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Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
Pois esses não apanham nada 
:silenced
			
			
									
									
						:silenced
Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
laLoM Escreveu:eu tenho um detector de radares ilegal que comprei em andorra e ja experimentei e nao detectou nenhum radar nas portagens do porto (A1 e A3), valença (A3) e coimbra (A1)
fazes bem meter isso aqui
PS: existem detectores de radares LEGAIS com uso autorizado em PORTUGAL =P
e quem os vende por acaso é a citroen LOL
 
- hhickas
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Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
Boas a todos,
Confirmo que se trata de "tanga". Tenho um amigo que é GNR e que me disse que tal situação não é permitida. Tenho também um cliente que é portageiro, e que confirmou que é mentira.
Enfim, mais um mito urbano...
-- Terça Dez 29, 2009 12:36 pm --
E isso funciona mesmo? Onde se podem comprar e quais os valores?
			
			
									
									Confirmo que se trata de "tanga". Tenho um amigo que é GNR e que me disse que tal situação não é permitida. Tenho também um cliente que é portageiro, e que confirmou que é mentira.
Enfim, mais um mito urbano...
-- Terça Dez 29, 2009 12:36 pm --
Boas,Manuel S. Escreveu:laLoM Escreveu:eu tenho um detector de radares ilegal que comprei em andorra e ja experimentei e nao detectou nenhum radar nas portagens do porto (A1 e A3), valença (A3) e coimbra (A1)
fazes bem meter isso aqui![]()
PS: existem detectores de radares LEGAIS com uso autorizado em PORTUGAL =P
e quem os vende por acaso é a citroen LOL
E isso funciona mesmo? Onde se podem comprar e quais os valores?
Um abraço
Henrique
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HM 320 d E90
Rio Tinto - Porto
viewtopic.php?f=1&t=38982
						Henrique
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- Ricardo J
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Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
Acho que se fores apanhado com os detectores é só infração grave.
Vamos esperar pela confirmação do amigo Torpedo
			
			
									
									
						Vamos esperar pela confirmação do amigo Torpedo
- torpedo
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Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
Boa noite.
qualquer aparelho detector de radar é ilegal e quando detectado apreendido.
Código da Estrada
Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
1 - É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 - Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 € a 600 €.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de 500 € a 2 500 € e com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º.
			
			
									
									qualquer aparelho detector de radar é ilegal e quando detectado apreendido.
Código da Estrada
Artigo 84.º
Proibição de utilização de certos aparelhos
1 - É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 - Exceptuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 € a 600 €.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de 500 € a 2 500 € e com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º.


- Ricardo J
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Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
Afinal é mais grave do que pensava  
 
Obrigado pela explicação Torpedo :fixe
			
			
									
									
						Obrigado pela explicação Torpedo :fixe
- gt1progman
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Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
torpedo, não uso detectores de radares e nem tenho hábito de exceder os 130/140 mas gostaria que me esclarecesses até que ponto é legal qualquer agente fazer revista ao carro ?
Para me entrarem e revistar a casa precisam de um mandato de um juiz. Para veiculos a lei é diferente ?
Obrigado.
			
			
									
									
						Para me entrarem e revistar a casa precisam de um mandato de um juiz. Para veiculos a lei é diferente ?
Obrigado.
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				volwerine
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Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
parece um pouco suspeito. Lol. Eu nunca passo dos 120 mas ae. (e que pelos vistos o torpedo mora perto de mim) lol
			
			
									
									
						- torpedo
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Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
boa noite.
para efectuar uma busca ao veículo, não é necessária qualquer autorização, apenas se pede ao proprietário.
As buscas são efectuadas com base no Artº 251 do código processo penal.
Artigo 251.º
Revistas e buscas
1 - Para além dos casos previstos no n.º 5 do artigo 174.º, os órgãos de polícia criminal
podem proceder, sem prévia autorização da autoridade judiciária:
a) À revista de suspeitos em caso de fuga iminente ou de detenção e a buscas no lugar em que se encontrarem, salvo tratando-se de busca domiciliária, sempre que tiverem fundada razão para crer que neles se ocultam objectos relacionados com o crime, susceptíveis de servirem a prova e que de outra forma poderiam perder-se;
b) À revista de pessoas que tenham de participar ou pretendam assistir a qualquer acto processual
ou que, na qualidade de suspeitos, devam ser conduzidos a posto policial, sempre que houver
razões para crer que ocultam armas ou outros objectos com os quais possam praticar actos de
violência.
2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 174.º
			
			
									
									para efectuar uma busca ao veículo, não é necessária qualquer autorização, apenas se pede ao proprietário.
As buscas são efectuadas com base no Artº 251 do código processo penal.
Artigo 251.º
Revistas e buscas
1 - Para além dos casos previstos no n.º 5 do artigo 174.º, os órgãos de polícia criminal
podem proceder, sem prévia autorização da autoridade judiciária:
a) À revista de suspeitos em caso de fuga iminente ou de detenção e a buscas no lugar em que se encontrarem, salvo tratando-se de busca domiciliária, sempre que tiverem fundada razão para crer que neles se ocultam objectos relacionados com o crime, susceptíveis de servirem a prova e que de outra forma poderiam perder-se;
b) À revista de pessoas que tenham de participar ou pretendam assistir a qualquer acto processual
ou que, na qualidade de suspeitos, devam ser conduzidos a posto policial, sempre que houver
razões para crer que ocultam armas ou outros objectos com os quais possam praticar actos de
violência.
2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 174.º


- gt1progman
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 - Registado: 18 jan 2007, 21:29
 
Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
- torpedo
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 - O meu Carro:: bmw 320d touring
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Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
Enquanto eu souber, não custa nada.... pior é se não sei..gt1progman Escreveu:muito obrigado.


- camsousa
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 - Registado: 07 set 2009, 17:46
 - O meu Carro:: BMW 320d E91 -2006/02
 - Localização: Algarve
 
Re: Controlo por radar - Via Verde # LER SFF #
Que bom ter um agente da autoridade neste fórum!
É sempre bom estar correctamente informado das leis e ouvir uma opinião oficial, bom trabalho!
:lovebmw
			
			
									
									
						É sempre bom estar correctamente informado das leis e ouvir uma opinião oficial, bom trabalho!
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