Amigos alguém me pode dizer quais os procedimentos correctos para mandar um carro velho para a sucata. Tenho alguns procedimentos legais a cumprir? Existe algum sitio especifico na região centro que trate destes carros?
Obrigado.
Abater Automóvel
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- JSO
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Re: Abater Automóvel
Tens varios centros de abate pelo país fora.
Tens aqui uma ajuda -> http://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp
Espero ter ajudado
Tens aqui uma ajuda -> http://www.valorcar.pt/operadores_rede.asp
Espero ter ajudado
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Re: Abater Automóvel
Os Proprietários/Detentores de um VFV devem entregá-lo num centro de desmantelamento licenciado, nomeadamente os da REDE VALORCAR. Esta entrega é gratuita se o veículo estiver completo e garante que o VFV será tratado de forma ambientalmente correcta e que os respectivos registo de propriedade e matricula serão cancelados.
Assim, quando da entrega de um VFV o seu proprietário/detentor deve:
- Entregar os originais do Livrete e do Título de Registo de Propriedade do veículo (ou o Certificado de Matrícula);
- Entregar cópias do seu Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
- Requerer o cancelamento da matrícula, através do preenchimento do impresso modelo 9 do IMTT (que será disponibilizado pelo centro – este impresso só pode ser assinado pelo proprietário do veículo. No caso de empresas a assinatura tem que ser reconhecida notarialmente).
Em seguida, o centro da REDE VALORCAR identifica o veículo e confere a respectiva documentação. Se tudo estiver bem, procede à emissão do Certificado de Destruição (modelo legal publicado em Diário da República de 10 Maio de 2004- Despacho n.º 9276/2004) e entrega imediatamente o original ao proprietário/detentor do veículo (que fica assim com o comprovativo que entregou o veículo numa empresa licenciada e que não tem mais responsabilidades).
Posteriormente, o centro da REDE VALORCAR remete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) uma cópia do Certificado de Destruição, acompanhada da documentação do veículo e do seu proprietário. Logo que receba a documentação, o IMTT procede ao cancelamento da matrícula e comunica tal facto à Conservatória do Registo Automóvel (CRA) para que se proceda também ao cancelamento do registo de propriedade.
NOTAS IMPORTANTES:
- O cancelamento do registo e da matrícula de um VFV apenas é possível mediante a apresentação de um Certificado de Destruição emitido por centros de desmantelamento licenciados, nomeadamente da REDE VALORCAR. É a única forma de cancelar o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), criado pela Lei n.º 22-A/2007 (se o veículo for abandonado ou entregue a centros não licenciados, o titular do registo continuará a pagar o IUC).
- A emissão dos Certificados de Destruição é efectuada através de um sistema informático interno da VALORCAR, onde ficam registados os dados dos veículos e dos seus proprietários. Esta base de dados foi notificada à Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Fonte: @ http://www.valorcar.pt/detentores_ondeentregar.asp
Assim, quando da entrega de um VFV o seu proprietário/detentor deve:
- Entregar os originais do Livrete e do Título de Registo de Propriedade do veículo (ou o Certificado de Matrícula);
- Entregar cópias do seu Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;
- Requerer o cancelamento da matrícula, através do preenchimento do impresso modelo 9 do IMTT (que será disponibilizado pelo centro – este impresso só pode ser assinado pelo proprietário do veículo. No caso de empresas a assinatura tem que ser reconhecida notarialmente).
Em seguida, o centro da REDE VALORCAR identifica o veículo e confere a respectiva documentação. Se tudo estiver bem, procede à emissão do Certificado de Destruição (modelo legal publicado em Diário da República de 10 Maio de 2004- Despacho n.º 9276/2004) e entrega imediatamente o original ao proprietário/detentor do veículo (que fica assim com o comprovativo que entregou o veículo numa empresa licenciada e que não tem mais responsabilidades).
Posteriormente, o centro da REDE VALORCAR remete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) uma cópia do Certificado de Destruição, acompanhada da documentação do veículo e do seu proprietário. Logo que receba a documentação, o IMTT procede ao cancelamento da matrícula e comunica tal facto à Conservatória do Registo Automóvel (CRA) para que se proceda também ao cancelamento do registo de propriedade.
NOTAS IMPORTANTES:
- O cancelamento do registo e da matrícula de um VFV apenas é possível mediante a apresentação de um Certificado de Destruição emitido por centros de desmantelamento licenciados, nomeadamente da REDE VALORCAR. É a única forma de cancelar o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), criado pela Lei n.º 22-A/2007 (se o veículo for abandonado ou entregue a centros não licenciados, o titular do registo continuará a pagar o IUC).
- A emissão dos Certificados de Destruição é efectuada através de um sistema informático interno da VALORCAR, onde ficam registados os dados dos veículos e dos seus proprietários. Esta base de dados foi notificada à Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Fonte: @ http://www.valorcar.pt/detentores_ondeentregar.asp